A questão do "acompanhante especializado" para o autista na educação
Lucelmo Lacerda
Eliane de Alcântara Teixeira
Lucelmo Lacerda
Eliane de Alcântara Teixeira
RESUMO
O presente artigo trata da questão do "acompanhante especializado" para a sala de aula previsto na Lei do Autismo. Ao interpretar a lei, MEC e Presidência da República estabeleceram a função como apoio à alimentação, higiene, comunicação ou locomoção, na contramão da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada como Emenda Constitucional no Brasil. Aplicamos preceitos da Hermenêutica Jurídica, qual sejam a interpretação histórica e sistemática do dispositivo legal acessando a bibliografia educacional especializada. Concluiu-se que a compreensão do dispositivo como gerador do direito ao Sistema de Bidocência pode ser considerada uma solução adequada para esse impasse.
PALAVRAS-CHAVE: Transtorno do Espectro do Autismo; Inclusão; Educação;